Um relatório preliminar da Polícia Federal (PF) apontou que o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves utilizava a empresa Florais Transportes como parte de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro que supostamente viria da venda de sentenças judiciais. Segundo o documento, o grupo articulava uma rede de intermediários que facilitava a movimentação de milhões de reais por dia nas contas da transportadora.
Ao g1, a defesa de Andreson disse que "está definitivamente comprovado que só a defesa segue a regra do sigilo imposto à investigação".
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De acordo com as investigações, Andreson, apelidado de “mestre dos magos” em conversas interceptadas com seus articuladores, afirmava ter condições de movimentar valores expressivos sem levantar suspeitas.
A Florais Transportes, adquirida pelo lobista em 2013, é apontada como o principal núcleo financeiro do esquema, segundo a PF. Em diálogo com uma pessoa identificada como “Aline Novo”, Andreson teria dito que “recebe muito na conta da transportadora e lança como STE de frete”, mencionando transações que poderiam chegar a R$ 10 milhões ao dia.
????Como funcionava o esquema?
Segundo o relatório, o esquema de lavagem de dinheiro se sustentava em dois pilares principais:
- Baixa rastreabilidade: a execução de serviços de transporte dificulta auditorias detalhadas sobre cada viagem, carga ou rota;
- Flexibilidade documental: o uso de descrições genéricas em notas fiscais e contratos que possibilitava a emissão de documentos frios, conferindo aparência de legalidade a operações fictícias e reduzindo o risco de detecção.
As apurações apontam que as condições ideais para o funcionamento do esquema envolviam a aparente legitimidade da movimentação de valores altos, quanto pela capacidade de formalizar contratos milionários sem levantar suspeitas imediatas nos sistemas de controle financeiro.
Conforme o relatório, os contratos simulados eram usados para justificar a emissão de notas fiscais falsas, com descrições genéricas como “fretes interestaduais” ou “transporte de cargas diversas”. O dinheiro ilícito era então inserido nas contas da empresa por meio de transferências bancárias aparentemente regulares.

















