A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o presidente não pode impor tarifas amplas de importação sem autorização do Congresso, ao julgar inconstitucional parte de um pacote tarifário adotado com base em poderes emergenciais.
Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não autoriza a criação unilateral de tarifas. A maioria entendeu que a Constituição reserva ao Congresso a competência para instituir impostos e tarifas alfandegárias. O presidente da Corte, John Roberts, relator do caso, afirmou que seria necessária autorização clara do Legislativo para sustentar o chamado tarifaço. Ficaram vencidos Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh.
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Nesse cenário, a decisão derruba principalmente as tarifas recíprocas de 10% ou mais, aplicadas desde abril de 2025 a quase todos os parceiros comerciais dos EUA. Permanecem em vigor as tarifas sobre aço e alumínio, adotadas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, por motivo de segurança nacional.
De acordo com as informações, o processo começou em 2025, após ação movida por empresas afetadas e por 12 estados americanos, que questionaram o uso da lei para impor tarifas sem aval do Congresso. O governo recorreu até a instância máxima.
Com a decisão, o governo pode ter de devolver parte dos valores arrecadados. Estimativa do Penn-Wharton Budget Model aponta que o montante pode superar US$ 175 bilhões. Analistas de instituições financeiras indicam que ainda há alternativas legais para impor tarifas, com base em outras leis comerciais.



















