A Reforma Tributária brasileira começou a valer e já altera a forma como empresas e produtores rurais se relacionam com o fisco. Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o país dá início a uma das maiores mudanças fiscais de sua história, afetando diretamente o agronegócio e outros setores produtivos. A análise é de Alcides Wilhelm, advogado tributarista e contador da Contax Contabilidade & Planejamento Tributário.
O novo modelo extingue cinco tributos, IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, e cria o IVA dual, composto pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de alcance federal. Também passa a existir o Imposto Seletivo, voltado à taxação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A grande mudança é o fim da cumulatividade e a adoção de um sistema não cumulativo, com destaque do imposto na nota fiscal. A alíquota padrão deve ficar em 28,5%, mas setores estratégicos, como a agropecuária, terão reduções significativas.
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Atividades ligadas ao campo, à educação, à saúde, à cultura e ao transporte coletivo contarão com diminuição de até 60% na tributação. Profissões regulamentadas, como contadores, advogados e engenheiros, terão redução de 30%. Já medicamentos, produtos de saúde menstrual, veículos para pessoas com deficiência e serviços de entidades científicas e tecnológicas sem fins lucrativos terão alíquota zero. Essa nova estrutura exigirá reclassificação fiscal de produtos e serviços, revisão de contratos e adequação completa dos sistemas de gestão.
Outro ponto de impacto é o split payment, que muda a lógica do recolhimento. Agora, o valor do imposto destacado na nota vai diretamente aos cofres públicos, e o fornecedor recebe apenas o valor líquido. A medida reduz riscos de inadimplência, mas exige que os sistemas empresariais sejam integrados aos órgãos arrecadadores. A partir de 2026, a emissão da nova Nota Fiscal Nacional será obrigatória, com validação automática e cálculo de tributos em plataforma unificada.

















