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AUSÊNCIA DE INICIATIVAS

MP cobra município sobre descumprimento de políticas de bem-estar animal

Juína é alvo de ação do Ministério Público por não cumprir decisão judicial sobre castração e acolhimento de cães e gatos abandonados

Conteúdo Hipernotícias

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ingressou com cumprimento provisório de decisão liminar contra o município de Juína (745 km de Cuiabá). A medida foi adotada após o descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao controle populacional de cães e gatos em situação de rua e à estruturação de serviços públicos voltados ao bem-estar animal.

A decisão liminar ordenou que o município adotasse, no prazo de 180 dias, ações como a implementação de programa contínuo de castração, campanhas de vacinação, estudo técnico para instalação de estrutura permanente de acolhimento e convênios para atendimento veterinário emergencial. Também foi determinada a criação de um programa de adoção responsável e a divulgação de canais de denúncia.

No entanto, passados 182 dias úteis, o município não comprovou o cumprimento de nenhuma das obrigações impostas. Conforme o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, a ausência de iniciativas contribui para o aumento da população de animais abandonados, exposição a doenças, maus-tratos e riscos à saúde pública, além de potenciais acidentes de trânsito.

O município interpôs agravo de instrumento para tentar revogar a decisão, porém o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a liminar. Diante da resistência municipal, o promotor de Justiça assegura que se faz necessária a execução provisória da decisão para garantir a efetividade das políticas públicas e a proteção dos direitos difusos envolvidos.

No pedido, o Ministério Público requer que o município seja intimado a comprovar imediatamente o cumprimento das obrigações. Em caso de persistência da omissão, pede a aplicação das medidas coercitivas fixadas judicialmente, incluindo multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.

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