O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o médico A. O. M., acusado de acumular ilegalmente cargos públicos e causar prejuízos aos cofres do Município de Diamantino (182 km de Cuiabá). A Promotoria pede que o réu seja condenado a ressarcir R$ 181.347,28, pagar R$ 900 mil por danos extrapatrimoniais coletivos e ainda arcar com multa civil de R$ 242.936,88.
A ação decorre de investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, que apurou que ele assumiu, em maio de 2020, o cargo de médico com jornada de 40 horas semanais no município, apesar de já ocupar a mesma função e com a mesma carga horária em Primavera do Leste (243 km da capital) desde 2012. A distância entre os dois municípios é de mais de 400 quilômetros.
Também consta na denúncia que entre maio de 2020 e março de 2021 o médico também trabalhou em Lucas do Rio Verde.
Segundo o MPMT, ele omitiu essa informação na declaração de acúmulo de cargos apresentada ao assumir o posto em Diamantino. A apuração revelou que o médico utilizava atestados emitidos pela Prefeitura de Primavera para justificar faltas em Diamantino, especialmente em dias seguintes a longos plantões realizados no outro município.
A Promotoria destaca que, em diversos casos, as jornadas registradas pelo médico eram incompatíveis com a possibilidade física de deslocamento, devido a distância entre os dois municípios. Em 29 de maio de 2020, por exemplo, O médico registrou expediente em Diamantino das 7h às 16h, mas deu entrada em Primavera do Leste às 18h53, algo impossível, segundo o Ministério Público, considerando o tempo médio de viagem, superior a cinco horas.
O Ministério Público afirma que a prática não foi pontual, mas reiterada, causando prejuízo ao atendimento na Estratégia de Saúde da Família da zona rural de Diamantino. Usuários do SUS registraram diversas reclamações sobre ausências e baixa qualidade no atendimento prestado pelo médico.
A Promotoria concluiu que o réu buscava apenas auferir remunerações cumuladas, sem entregar a prestação de serviço adequada, violando os princípios da eficiência, moralidade e legalidade. O MP afirma ainda que as faltas e o uso de atestados geraram transtornos significativos à coletividade, configurando dano moral coletivo, razão pela qual pede indenização de R$ 900 mil.

















