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OITO ANOS DEPOIS

Justiça manda homem que atropelou manobrista da Valley pagar pensão a filhas de vítima

Homem embriagado que matou manobrista em 2017 terá de pagar pensão mensal às filhas da vítima após decisão judicial

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que Juliano da Costa Marques Santos pague pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, o equivalente a R$ 1.012,00, às duas filhas menores de José Antônio da Silva Alves dos Santos, morto atropelado na madrugada do dia 7 de agosto de 2017. A decisão é desta segunda-feira (1).

O acidente aconteceu quando Juliano, visivelmente embriagado, com 0,71 mg/L de álcool identificado no teste do bafômetro, mais de 14 vezes acima do limite permitido por lei, conduzia seu veículo Ford New Fiesta em alta velocidade e atropelou José Antônio, que trabalhava como manobrista na boate Valley, em Cuiabá. A vítima sofreu fratura craniana com exposição de massa encefálica e morreu no local do impacto.

À época do acidente, as meninas tinham apenas 1 ano e 8 meses de idade e dependiam exclusivamente do falecido, único provedor da família. A mãe das crianças, Débora Jully Silva Maciel, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, além de pleitear pensão alimentícia em nome das filhas.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à subsistência das menores.

“A natureza alimentar da prestação, destinada a suprir necessidades básicas de subsistência, saúde e educação das menores, impõe a urgência da medida. A presunção de dependência econômica das menores em relação ao genitor falecido é absoluta, dispensando comprovação específica, especialmente quando se trata de filhos menores de idade”, destacou o magistrado.

Diante disso, a Justiça fixou a pensão provisória em dois terços do salário mínimo nacional, valor a ser depositado mensalmente em conta judicial até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.

Em 2022, o mesmo juiz já havia condenado Juliano da Costa Marques a pagar R$ 300 mil à filha mais velha do manobrista. Naquela sentença, escreveu que: “a atitude tresloucada e covarde do requerido deixou a autora de apenas três anos de idade sem o pai. Sem referência em sua vida. O requerido impôs à autora uma pena perpétua, viver a vida sem conhecer o seu pai”.

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Apesar da gravidade do crime, o Tribunal do Júri pegou leve com Juliano e o condenou por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, apesar da alta concentração de álcool no sangue em junho de 2024. Ele foi condenado a apenas dois anos de prisão convertida em medidas restritivas de direitos.

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