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VÍTIMAS CHICOTEADAS

Justiça condena cinco faccionados do Comando Vermelho por “salves” em Cuiabá

Líder do CV, "Mana Sapeca", pega 13 anos de prisão; Juiz destaca a crueldade dos crimes de tortura com mais de cem açoites nas vítimas

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou cinco faccionados do Comando Vermelho (CV) por organização criminosa e múltiplos crimes de tortura, os “salves”. De acordo com a sentença, desta quinta-feira (13), as agressões incluíam mais de cem açoites em cada uma das vítimas.

A principal ré, Maria Odete Torres, conhecida pelos vulgos “Mana Sapeca” ou “Leila”, foi condenada pelos crimes de integrar organização criminosa com causa de aumento de pena por função de liderança. Ela foi sentenciada a 13 anos, nove meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado.

Os outros quatro réus foram condenados por integrar organização criminosa e pelo crime de tortura. Marcos Luan de Almeida Eufrasio, o “Madruga”, foi condenado a 12 anos, oito meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Lessandro Aparecido de Padua, o “Coringa” ou “Sandrinho”, foi condenado nove anos, sete meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Já Francieli Honorato da Silva, a “Navalha” e Jhonatan Willian Carvalho dos Santos, o “Jhoninha” foram condenados a três anos, 11 meses e 19 dias e quatro anos, nove meses e cinco dias, respectivamente.

Em relação aos crimes de tortura cometidos contra as vítimas Adelson Alves da Silva, Blenda dos Santos Vilela e Rael Gomes da Silva, o juiz ressaltou o elevado grau de violência empregado.

"O elevado grau de violência empregado, evidenciado pela aplicação de mais de 100 (cem) açoites em cada vítima e pelas múltiplas lesões decorrentes, revela maior gravidade concreta do delito, uma vez que demonstram acentuada crueldade e desprezo pela dignidade humana", destacou Bezerra.

No entanto, todos os réus foram absolvidos da acusação de corrupção de menores. A decisão se baseou no princípio ne bis in idem, que impede que uma pessoa seja punida duas vezes pelo mesmo fato ou fundamento, evitando assim uma dupla punição.

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