A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a extração de mensagens de WhatsApp e registros de ligações telefônicas do aparelho celular de Renato Gomes Nery, assassinado em 2024, como parte das provas em uma ação de cobrança de honorários advocatícios que envolve mais de R$ 18,5 milhões. A decisão, desta sexta-feira (28) atende parcialmente a um pedido do advogado Manoel Ornellas de Almeida contra o espólio de Renato Nery.
Ornellas alega ter mantido, entre 2015 e 2024, uma parceria profissional com o Nery baseada em um contrato verbal, com remuneração de 10% em diversas causas jurídicas. Diante da ausência de documento formal, solicitou acesso às comunicações armazenadas no celular do ex-parceiro, atualmente sob custódia da Delegacia de Homicídios de Cuiabá em razão de uma investigação criminal sobre o assassinato.
A juíza deferiu o pedido, mas impôs condições para preservar a privacidade de Renato Nery. A extração dos dados só será realizada após autorização formal do juízo criminal responsável pelo inquérito. A diligência ficará restrita às conversas e chamadas trocadas exclusivamente entre Ornellas e Renato Nery no período de 1º de janeiro de 2015 até o dia da sua morte em julho de 2024.
Além disso, a parte autora deverá apresentar, em 15 dias, uma lista de palavras-chave, como “honorários”, “percentual”, “acordo” e “contrato”, que servirão como filtro na busca. A lista será submetida ao contraditório, e a extração será feita de forma proporcional, sem acesso a mensagens de cunho pessoal ou alheias à relação profissional.
Todo o material resultante será encaminhado lacrado à Justiça e tramitará sob segredo de justiça, com acesso limitado às partes e seus advogados.
“Tal lista de palavras-chave será submetida ao contraditório, podendo a parte ré impugná-la no mesmo prazo, cabendo a este Juízo a decisão final sobre os termos de busca a serem informados à autoridade policial. O resultado da extração deverá ser compilado em um relatório circunstanciado pelo perito policial ou por quem a autoridade designar para o ato, o qual será encaminhado diretamente a este Juízo em envelope lacrado”, decretou.
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Na mesma decisão, a juíza afastou os herdeiros do polo passivo da ação, reconhecendo que a responsabilidade pela dívida, se comprovada, é do espólio, e não dos sucessores individualmente. O processo seguirá apenas em face do espólio, representado pela inventariante nomeada.
















