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NOTÍCIAS Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 15:26 - A | A

Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 15h:26 - A | A

ELEITORAL

Desembargadora do TRE vota contra cassação de vereador

Luis Costa foi cassado pela juíza eleitoral em agosto, porém, pode ficar no cargo até transitado todos os recursos

Jaqueline Hatamoto/ Com informações do TRE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou, nesta terça-feira (23), o julgamento de recurso interposto pelo vereador de Primavera do Leste, Luis Pereira Costa (PDT), que teve seu mandato cassado pela juíza da 40ª Zona Eleitoral, pelo crime de fraude eleitoral em 2019.

A relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, acolheu o recurso, proposto pelo vereador Luis Costa, no entanto, o julgamento não foi concluído por pedido de vista dos juízes membros Gilberto Lopes Bussiki e Pérsio Oliveira Landim. O juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho acompanhou o voto da relatora e os demais aguardam o voto-vista.

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Na condição de relatora de dois recursos, um interposto pelo vereador cassado, que continua exercendo o mandato normalmente, e outro interposto pelo também vereador Elton Baraldi, o Nhonho (MDB), autor da ação julgada procedente, a desembargadora afirmou que cassação do mandato eletivo é uma punição muito severa. Segundo a magistrada, as provas constantes nos autos não sustentam a cassação. Nilza Carvalho afirmou ainda que o assunto principal, no caso o possível cometimento de fraudes na campanha, deve ser questionado pelo meio processual correto.

Em entrevista ao site Cliquef5, na tarde desta terça-feira (23), Luis Costa diz que está confiante na justiça. “Creio que será feito justiça. E os demais seguirão os votos da relatora”, ressaltou o parlamentar

 

Entenda o caso:

O vereador Elton Baraldi interpôs no juízo da 40ª Zona Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Luis Pereira Costa por uso abusivo das redes sociais, sobretudo o Facebook e Instagram, na realização de sua campanha eleitoral em 2019, especificamente distorcendo fatos relativos a Gestão Municipal.

De acordo com Nhonho, Luis realizou constantes ataques a Gestão Municipal em exercício como forma de criar um estado emocional que levasse o eleitorado a crer que as denúncias vazias que ele tanto espalhava pelas redes eram verdadeiras pelo menos até que conseguisse obter os votos daqueles eleitores que recebiam essas ‘informações’ e essas ‘denúncias’ incessantemente.

O juízo da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a AIME e cassou o diploma e mandato do vereador reeleito.

Luis recorreu da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em sua defesa alegou que não há no processo provas que demonstrem que “houve estados mentais equivocados, por parte dos eleitores, aliás qual prejuízo efetivamente os demais candidatos sofreram, uso excessivo de palavras, falsa percepção, nada disto ficou demostrado, detalhado na sentença acatada”.

Costa alegou ainda que exercia apenas seu poder fiscalizatório como vereador da cidade, assim ao verificar uma irregularidade e após as devidas denúncias, publicava em suas redes sociais. Por fim, argumentou que apenas fez prevalecer seu direito constitucional à liberdade de expressão e a legislação eleitoral que prevê que a “manifestação em relação aos candidatos e partidos políticos e sobre o próprio processo eleitoral é plena, não podendo ser cerceada pela Justiça Eleitoral, salvo nas hipóteses em que ‘sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.

Em seu voto, a relatora explicou que o autor juntou aos autos centenas de links contendo mídias do impugnado, todavia, ao assisti-las se verifica que com raras exceções, todas as manifestações estão dentro da esfera do tolerável da crítica ou questionamento quanto às ações praticadas pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.

“Entendo que o Impugnado não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, uma vez que apenas, ouve a população e questiona a atuação da Gestão Pública, informando que irá buscar os órgãos de fiscalização para investigarem a mencionada compra de votos. Vê-se então que, nos vídeos carreado aos autos, se constata que o Impugnado agiu no exercício do mandato, fazendo uso de suas prerrogativas fiscalizatórias como vereador”.

VÍDEO

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