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DESTAQUES Terça-feira, 25 de Maio de 2021, 17:26 - A | A

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PARLAMENTO

Vereadores de Primavera discutem durante sessão legislativa

Presidente da casa precisou cortar microfones de parlamentares

Jaqueline Hatamoto

Em sessão legislativa realizada na noite de segunda-feira (24), uma troca de ofensas protagonizadas pelos vereadores Elton Baraldi – Nhonho (MDB) e Adriano Carvalho (Pode), chamou a atenção de quem estava presente e também de quem assistia a sessão de forma remota. A discussão ocorreu durante o segundo expediente.

Diante da discussão, o presidente da casa o vereador Manoel Mazutti, solicitou que os microfones dos parlamentares fossem cortados, colocando fim à discussão. E ainda convocou membros da mesa diretora para uma reunião, que terá como pauta o comportamento dos parlamentares. A reunião, segundo a Assessoria de Imprensa da Câmara, deve ocorrer na quarta-feira (26).

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Ao fazer o uso da palavra, durante o segundo expediente, o vereador Adriano Carvalho, disse que o vereador Elton Baraldi, havia proferido palavras que denegriam a imagem dos professores. “Esse vereador agora no final de semana, em um grupo de whatsapp, pasmem vocês, ele disse em alto e bom som que os professores de Primavera do Leste são uma cambada de inútil. Senão fosse os professores, ninguém estava aqui, é a classe mais importante, entre todos os profissionais, e o senhor chamou eles de inúteis, inútil é o senhor. O senhor é um inútil e quer colocar os professores no mesmo balaio que você, medir com a mesma régua, os professores. Se referindo a eles como inútil”, disse o vereador do Podemos, que continuou a fala, dizendo que o Elton Baraldi estava tentando derrubar a oposição e terminou pedindo que o parlamentar se retratasse.

Baraldi estava inscrito para fazer uso da palavra logo após Carvalho, e então começou a acusar o colega parlamentar de ter editado áudios para denegrir a imagem dele junto aos professores. “Agora eu já sei quem foi o ‘vagabundo’, ‘o porcaria’, que no grupo de whatsapp de política, o cidadão que colocou lá, o áudio que foi distorcido. Servidores vocês sabem do meu respeito, em nenhum momento ofendi os professores, mas chamei pessoa como você Adriano de porcaria”, acusou o parlamentar, que prosseguiu a fala dizendo que Carvalho quer utilizar a Câmara como trampolim e era um viciado, alegando que o parlamentar do Podemos tinha vício em Jogos. (Veja o vídeo acima desta reportagem).

Foi neste momento que Carvalho e Baraldi começaram a discutir e a transmissão do áudio foi cortada a pedido do presidente da casa.

Ainda na sessão, o presidente da câmara, Manoel Mazutti, convocou os membros da mesa diretora para uma reunião, para tomarem uma atitude quanto ao que ocorreu, e decidirem juntos o que fariam. A reunião deve ocorrer na quarta-feira (26).

 

O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO

O fato protagonizado pelos parlamentares pode ser considerado quebra de decoro parlamentar. É o que diz o regimento interno da Casa de Leis. Porém, cabe a Comissão de Ética e Decoro, analisar o fato e então decidir dentro do que está previsto em regimento, qual será a penalidade imposta aos parlamentares.

Acontece que não há uma Comissão de Ética e Decoro instalada na casa. Mas, segundo informações da Assessoria de Imprensa a criação da comissão já está sendo analisada, e aguarda parecer jurídico.

As penalidades para a quebra de decoro parlamentar estão previstas no artigo 75, e entre elas estão a censura e nos casos mais graves a perda do mandato.

“§ 1º A censura poderá ser verbal ou escrita.

§ 2º A censura verbal será aplicada em sessão ou reunião, pelo Presidente da Câmara ou da Comissão Processante, no âmbito desta, ou por quem substituir, ao Vereador que:

I – inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos deste Regimento;

II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara;

III – perturbar a ordem das sessões ou das reuniões de Comissão.

§ 3º A censura escrita será imposta pela Mesa ao Vereador que:

I - usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar;

II - praticar ofensas físicas ou morais, na sede da Câmara, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa, Comissões, servidores ou os respectivos Presidentes.

§ 4º É incompatível com o decoro parlamentar:

I - o abuso das prerrogativas inerentes ao mandato;

II - a percepção de vantagens indevidas;

III - a prática de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

§ 5º A perda do mandato aplicar-se-á nos casos e na forma previstos neste Regimento”, ressalta o regimento interno.

O artigo 76 também trata da ofensa e ressalta, que o vereador que se sentir ofendido pode solicitar a apuração do fato. “Quando, no curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato que ofenda a sua honorabilidade, poderá solicitar ao Presidente da Câmara, que mande apurar a veracidade da arguição e o cabimento de censura ao ofensor”, destaca o regimento interno.

VÍDEO

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