O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União que circulou terça-feira (24.11), a resolução n° 805 que reestabelece os prazos de processos e procedimentos das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, revogando a resolução n° 782 de 2020, que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos.
A resolução n° 805 entrará em vigor no próximo dia 1° de dezembro. Entenda como será.
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Vencimento da CNH, PPD e ACC e dos exames de aptidão física e mental
Os documentos de habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais 01 ano de validade. A mesma regra se aplica a validade dos cursos especializados.
Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. Só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”. Veja na tabela abaixo: