A Prefeitura de Campo Verde publicou nesta quinta-feira (3), o decreto municipal número 085/2020 que atualiza as normas e medidas de combate à disseminação do novo coronavírus. As mudanças flexibilizam o funcionamento de algumas atividades econômicas, como por exemplo, o funcionamento do comércio noturno como lanchonetes, pizzarias, restaurantes e outros após as 22 horas.
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O novo decreto permite a realização de reuniões e encontros em residências, festas e eventos corporativos com até 50 pessoas, além da realização de velórios com o mesmo número de participantes e com duração de seis horas. Todas essas atividades devem obedecer às normas de higiene e distanciamento social determinadas pelos órgãos de saúde.
Nos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, as mesas poderão ser ocupadas por no máximo 4 pessoas. Está permitida a junção de duas mesas com ocupação máxima de oito pessoas e também de três mesas com no máximo 8 pessoas.
As mesas poderão ser dispostas nos espaços internos e externos dos estabelecimentos, desde que mantida a distância mínima de dois metros entre elas e respeitadas todas as medidas de higiene e cuidados elencados nas notas recomendatórias distribuídas pela Vigilância Sanitária.
Ainda de acordo com o novo decreto, reuniões ou agrupamentos de pessoas em avenidas, canteiros, praças e outros logradouros públicos são autorizadas desde que se mantenha o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre elas.
Também foi autorizado com o novo decreto o funcionamento dos “espaços kids” em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de brinquedos como pula-pula em feiras livres cobertas ou ao ar livre.
O novo decreto mantém a proibição do funcionamento de casas de show, boates, danceterias e congêneres; ginásios, quadras esportivas, campos de futebol e modalidades esportivas coletivas. Continua proibido o uso de narguilé ou outro tipo de tabaco de uso compartilhado em qualquer estabelecimento comercial.
De acordo com a Administração Municipal, as mudanças foram implantadas levando-se em conta a necessidade de garantir o exercício das atividades econômicas sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas ao novo coronavírus, e também com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que conferiu as Municípios o poder para adotar medidas de acordo com a realidade local.