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NOTÍCIAS Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 07:00 - A | A

Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 07h:00 - A | A

DECRETO

Novo decreto altera horário de atendimento de bares, restaurantes e lanchonete

Ele também limita número de pessoas em pequenos eventos

Da Redação

Entrou em vigor na quarta-feira (20), o decreto 1.922/20, que traz novas medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus em Primavera do Leste. O decreto restringe o horário de abertura ao público de bares, lanchonetes e restaurantes, bem como diminui a quantidade de pessoas em pequenos eventos com serviço de buffet.

 

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O artigo primeiro e segundo trata especificamente da limitação de pessoas em eventos. Antes o decreto 1.917, permitia que até 200 pessoas participassem de pequenos eventos desde que não tivesse o consumo de bebida alcoólica. A limitação era reduzida para 100 se houvesse o consumo de álcool. Com a publicação do novo decreto, o 1.922, os eventos poderão ser realizados caso tenha até 50 pessoas, independentemente de haver o consumo de bebida ou não. Também está proibida a locação de brinquedos durante eventos.

Outra mudança com a publicação do decreto refere-se ao horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes e congêneres, que poderão manter o atendimento local ao público somente até as 22:00, depois deste horário somente poderá atender via sistema delivery até o horário indicado no alvará de funcionamento.

“Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres terão permissão de atuação no local até às 22h00 mediante a manutenção de espaço de 2m (dois metros) entre mesas, com a utilização de no máximo 50% da capacidade do ambiente, sendo proibido rodízio, e para servir no buffet ou self-service o cliente ou funcionário deverá realizar a higienização prévia no local, e estar fazendo o uso de máscara e sempre respeitando as demais normas de higienização”, diz o parágrafo 4º do artigo 10 do decreto 1.922.

Desde ontem (21), a equipe de fiscalização de posturas, está percorrendo todos os segmentos de bar, lanchonete, restaurante e ambulantes de alimentação, o objetivo é orientar o segmento.

O decreto 1.922 ainda suspende até dia 15 de junho, ações e eventos das secretarias municipais, a instalação e funcionamento de circos, parques de diversões e congêneres e proíbe as aglomerações, utilização ou a permanência em todo e qualquer espaço público de uso recreativo tais como praças, lagos, parques, pistas de caminhada, pistas de skate, pistas de patins, quadras esportivas, dentre outros.

De acordo com o Comitê Estratégico, a mudança na flexibilização antes permitida, leva em consideração o aumento nas confirmações de casos em Primavera do Leste, que já passa de 50.

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