25 de Abril de2024


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Jurídico Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 01:31 - A | A

Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 01h:31 - A | A

STF

Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência

Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência Os advogados e procuradores podem se inscrever para realizar sustentação...

Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência

Os advogados e procuradores podem se inscrever para realizar sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais das Turmas e do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, deverão se inscrever usando o formulário eletrônico até 48 horas antes do dia da sessão.

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Após o envio da inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF.

A possibilidade de advogados e procuradores realizarem sustentação oral por meio de videoconferência foi autorizada pela Emenda Regimental 53/2020, aprovada pelos ministros em sessão administrativa realizada em 18/3.

Os interessados deverão enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente. 

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