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Jurídico Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 23:31 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 23h:31 - A | A

STF

ADI questiona lei baiana que cria microrregiões de saneamento básico

ADI questiona lei baiana que cria microrregiões de saneamento básico O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal...

ADI questiona lei baiana que cria microrregiões de saneamento básico

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6339, com pedido de liminar, para suspender a eficácia de dispositivos de lei estadual da Bahia que instituiu microrregiões de saneamento básico. Para o partido, a Lei Complementar estadual 48/2019 suprime competências constitucionalmente atribuídas aos municípios, eliminando a autonomia desses entes, com restrições ao autogoverno e à autoadministração. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

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Para o MDB, o Estado da Bahia “pretende implementar, às avessas, relação de subordinação entre si e municípios baianos, subvertendo a ordem constitucional e revelando, no detalhe, interesses fazendários”, utilizando como pretexto, segundo a ADI, o artigo 25, parágrafo 3º da Constituição Federal. O dispositivo permite aos estados instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

O partido argumenta que a competência atribuída aos estados não pode suprimir as competências municipais, sendo cabível somente em caso de inviabilidade de implementação de políticas públicas de modo isolado ou quando a política pública de um município cause impacto em outro. O MDB pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, a fim de assegurar a autonomia municipal na organização, fixação de diretrizes e prestação dos serviços públicos de saneamento. No mérito, pede que o Plenário do STF declare os dispositivos inconstitucionais.

O relator da ação aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

VP/AS

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