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NOTÍCIAS Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 08:33 - A | A

Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 08h:33 - A | A

LEI

Meia-entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência é garantido por lei em Mato Grosso

O acompanhante não é necessário ser da família, mas que presta os cuidados básicos essenciais.

Pérsio Souza

Idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 a 29 anos, têm direito garantido por lei à meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, seja por entidade pública ou privada.

A novidade é que em Mato Grosso, no início do mês passado, foi sancionada a Lei Nº 10.938, que dispõe sobre o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais aos acompanhantes de pessoas com deficiência. De acordo com a coordenadora do Procon de Primavera do Leste, Aline Crema Fossari, a regulamentação se aplica a todo o Estado, exceto quando o evento dispuser de profissionais para esta finalidade.

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É considerado pela lei pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Já o acompanhante não é necessário ser da família, mas que presta os cuidados básicos essenciais.

Aline diz que as pessoas com deficiência precisam apresentar o cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Fossari ressalta que o acompanhante tem direito ao desconto, no entanto, para evitar fraudes e más condutas, é feito um pré-cadastro com o nome da pessoa que irá acompanhar o deficiente e somente na hora, com a comprovação de documentos, é entregue o convite.

ESTADO também POSSUI DECRETO QUE REGULAMENTA LEI MEIA-ENTRADA

Todos os direitos a meia-entrada são constituídos pela Lei Federal Nº 12.933, porém, com o intuito de garantir o acesso em Mato Grosso, em 2015, foi publicado o Decreto nº 8.537, que regulamenta a lei.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Em eventos que realizam entrada solidária, a coordenadora explica que deve existir diferenciação da meia-entrada, já que elas são distintas, porém, a maioria dos fornecedores não divulgam esta informação.

Outro detalhe importante ressaltado pela coordenadora, está em relação às festas consideradas “open” (abertas), no qual é oferecido algum tipo de serviço já incluso no convite, como alimentos, frutas ou bebidas. Ela salienta que deve estar de maneira explícita ao usuário o valor da entrada e do serviço a ser pago. “O direito de pagar meia é somente pela entrada, por exemplo, se custa R$ 100 o ingresso com direito a tudo, deve estar claro na divulgação que o valor da entrada é de R$ 40 e serviço ofertado R$ 60, supondo, então, o consumidor pagará R$ 80 para ter acesso, pois o extra não inclui na lei”, diz.

Além disto, a meia-entrada é válida para qualquer ambiente do evento, seja pista, camarote ou área VIP. A lei não sei aplica somente em casos de local privativo.

É importante salientar que o benefício não é cumulativo para outras promoções, convênios, ou aquisição de ingresso por associados de entidades de práticas desportivas (sócio torcedor ou equivalente) e não dá direito a serviços agregados.

A legislação também estabelece que os ingressos deverão ser reservados aos beneficiários da meia-entrada a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam físicos ou virtuais.

As empresas também devem disponibilizar informações sobre o total de ingressos e números disponíveis aos beneficiários de meia-entrada, com especificação por categoria. Os fornecedores são obrigados, ainda, a avisar quando a cota de meia-entrada esgotar.

 

ESTUDANTES, JOVENS DE BAIXA RENDA E DEFICIENTES

De acordo com a nova legislação, para ter direito à meia entrada os estudantes deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil, expedida por entidades oficiais. O documento deve ser renovado anualmente, através de comprovação de matrícula, e será gratuito para estudantes de baixa renda.

A meia entrada para jovens de baixa renda será concedida com a apresentação da Identidade Jovem, que deverá ser emitida pela Secretaria Nacional de Juventude. São considerados jovens de baixa renda aqueles com idade entre 15 e 29 anos, pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para todos os beneficiados com a Lei da Meia-Entrada, os documentos poderão ser exigidos na compra do ingresso e na entrada do evento.

A multa para quem se recusar a aceitar a carteira é de R$ 200,00 a R$ 3 milhões.

 

ESTATUTO DO IDOSO

De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

 

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