25 de Abril de2024


Área Restrita

Internacional Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 11:20 - A | A

Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 11h:20 - A | A

Internacional

Lula é "patentemente inelegível" e não pode fazer propaganda, diz MP Eleitoral

Lula Marques/Agência PT Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde abril por conta de condenação na Lava Jato O Ministério Público...

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde abril por conta de condenação na Lava Jato
Lula Marques/Agência PT
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde abril por conta de condenação na Lava Jato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou pedido para que o julgamento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja antecipado e defendeu a exclusão do petista na propaganda eleitoral na TV e no rádio. A manifestação foi entregue nesta sexta-feira (31) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no âmbito de dois pedidos de liminares que podem ir a julgamento nesta tarde.

O Ministério Público Eleitoral afirma no documento que Lula é "patentemente inelegível" e que, desse modo, não deve ter acesso aos mesmos direitos e prerrogativas dos demais candidatos. Os procuradores eleitorais defendem o reconhecimento do pedido de liminar apresentado pelo Partido Novo para que o ex-presidente seja impedido de participar dos programas do PT rádio e também de utilizar recursos do fundo público de financiamento de campanha.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

"A pretensão de se realizar campanha eleitoral para candidato patentemente inelegível com recursos públicos é uma hipótese incompatível com o Direito, feita pela criação de um âmbito de incidência de dispositivos legais não coetâneos".

O MPE rebateu argumento utilizado pela defesa do ex-presidente, que lançou mão de um artigo da Lei das Eleições que autoriza candidatos sob judice a efetuarem "todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão". Segundo os procuradores, "tal dispositivo não comporta aplicação no âmbito das eleições presidenciais".

"Ao aceitar-se que o dispositivo em questão ofertaria aos candidatos sub judice o acesso aos recursos públicos de campanha e tempo de propaganda na TV e no rádio, haveria conflito com a vedação ao abuso de direito, a não ser nas hipóteses em que houvesse viabilidade jurídica para a discussão consequente da possibilidade de candidatura", diz a Procuradoria.

Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, também lança dúvidas sobre a "boa-fé" da defesa de Lula em se valer de recursos considerados "protelatórios" com o intuito único de assegurar as chances de o petista ser candidato.

"Indubitavelmente, aquele que, sob manifesta causa de inelegibilidade, aventura-se em requerer o seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera, correndo-se o risco de que o seu nome seja levado às urnas sem a mínima possibilidade de ser eleito, causando embaraço ao pleito e possibilidade de sua
esterelidade e necessidade de repetição."

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]