27 de Julho de2024


Área Restrita

Mato Grosso Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 13:38 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 13h:38 - A | A

Mato Grosso

Representações de natureza interna são julgadas pelo Pleno do TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) que realize concurso...

TCE MT

Clique para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) que realize concurso público para substituição dos servidores temporários nos cargos da sede, principalmente para os cargos de analista e técnico de Desenvolvimento Econômico e Social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de uma representação de natureza interna (RNI) movida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e analisada na sessão ordinária remota desta terça-feira (24).

A RNI apurou possíveis ilegalidades no preenchimento de cargos, em 2017, por meio de contratação e manutenção de servidores públicos temporários pela Seduc-MT por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Conforme relatório técnico, foram concluídos 502 contratos temporários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado, uma vez que a contratação se deu tão somente pela análise curricular.

O relator da RNI, conselheiro interino João Batista de Camargo Junior, ressaltou que a Seduc-MT encaminhou à Controladoria Geral do Estado (CGE) um Plano de Providências acerca das contratações temporárias de pessoal abrangendo a área-meio. “Portanto, no exercício de 2017, a secretaria adotou providências no sentido de corrigir as falhas”, disse.

Por unanimidade, a RNI foi julgada procedente e determinado ao atual gestor da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer que dê continuidade à nomeação de servidores nos cargos efetivos de professor, técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

A Seduc-MT deve ainda atualizar o Plano de Providências com as nomeações propostas pelo TCE-MT de modo a zerar a quantidade de servidores temporários nos cargos de Professores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoios Administrativos Educacionais até 31 de dezembro de 2021. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

Clique para ampliar

Na mesma sessão, também foi julgada parcialmente procedente a representação de natureza interna referente a supostas irregularidades quanto à transparência na gestão fiscal, ao não envio de informações ao Tribunal de Contas sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da realização de audiências públicas por parte da Prefeitura de Porto Alegre do Norte.

Movida pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE-MT, a RNI apontou que, conforme o Diário Oficial de Contas (DOC), o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) não foi localizado convites para as audiências públicas, nem os relatórios.

O relator da RNI, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, em consulta ao sistema Aplic, verificou a existência das atas das audiências públicas de avaliação das metas fiscais referentes aos 1º e 2º quadrimestres de 2018. Contudo, as audiências foram realizadas após o prazo legal, em 15/6/2018 e 20/12/2018.

Assim ficou constatado que as audiências públicas para análise do atingimento das metas fiscais dos três quadrimestres de 2018 não foram realizadas dentro do prazo, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também não houve a publicação do convite para realização das audiências.

Por unanimidade, a RNI foi julgada parcialmente procedente e aplicada multas aos responsáveis. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]