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CGE aprofunda auditoria nos serviços de oncologia

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) iniciou cumprimento de ordem de serviço para aprofundar a análise realizada pela Auditoria-Geral do Sistema...

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) iniciou cumprimento de ordem de serviço para aprofundar a análise realizada pela Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AGSUS) na execução dos serviços de oncologia no Hospital Regional de Cáceres no período de junho de 2012 a agosto de 2017.

No trabalho da CGE, serão levantadas informações junto aos pacientes, à empresa prestadora dos serviços, à organização social gestora da unidade de saúde e aos funcionários do Hospital Regional sobre os atendimentos efetivados.

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Com a auditoria complementar, serão quantificados os danos, se for o caso, e individualizados os responsáveis por cada etapa na cadeia de execução do contrato.

O trabalho pode resultar na instauração de processo administrativo contra a empresa contratada para apurar a responsabilidade em eventuais irregularidades.

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Auditoria da AGSUS

Em julho de 2018, a AGSUS concluiu o Relatório de Auditoria nº 001/2018/AGSUS/SES, em atendimento à demanda do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o qual recebeu denúncia da diretoria do Hospital Regional de Cáceres de suspeitas de irregularidades na execução dos serviços de oncologia na unidade de saúde de junho de 2012 a agosto de 2017, período de vigência do contrato.

Com base em análise de documentos, entre eles os prontuários médicos, as principais situações identificadas foram: cobrança por procedimentos quimioterápicos sem a devida comprovação de que tenham sido realizados e realização de procedimentos em quantidades superiores ao que estava previsto no contrato (pagamentos acima dos limites contratualizados).

O relatório foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) para as devidas providências.

O contrato para prestação de serviços em oncologia na área ambulatorial e hospitalar, procedimentos cirúrgicos e consultas ambulatoriais foi celebrado em junho de 2012 entre a Associação Congregação de Santa Catarina, responsável à época pela gestão do Hospital de Cáceres, e a empresa M.M.S Serviços de Saúde LTDA – EPP.

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