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Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 11h:04 - A | A

CARNAVAL 2019

MP de Contas recomenda a gestores que não usem verba pública

Notificação recomendatória foi enviada a prefeituras, Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

MÍDIA NEWS

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu notas recomendatórias para que gestores públicos de Mato Grosso evitem usar dinheiro público para a realização de festas de Carnaval. 

 

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O documento foi enviado para prefeituras, Governo do Estado e Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (25).  

 

Segundo a recomendação, caso decidam pelo gasto com a festividade, prefeitos devem apresentar documentos que comprovem que as contas públicas estão em dia. 

 

“Apresentar documentos comprobatórios de regularidade no pagamento da remuneração e demais verbas devidas aos seus servidores, quitação dos prestadores de serviços, ausência de débitos com a previdência social, além de excelência na prestação de serviços de saúde, educação e segurança”, consta em documento.

Conforme o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, que assina a recomendação, a notificação não caracteriza interferência indevida na atuação do gestor público, tendo em vista se tratar de proteção do interesse público primário e do núcleo fundamental dos direitos da pessoa humana. 

“Entre esses direitos se incluem a garantia de prestação de serviços de saúde, segurança pública e educação de qualidade, além da percepção dos vencimentos pelos servidores, regularização de eventuais débitos previdenciários e com fornecedores”

 

Estado em Calamidade

 

O procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar  justifica que o Estado está em calamidade financeira, com previsão de déficit financeiro de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2019.

 

Conforme ele aponta em documento, em 2017, os municípios de Mato Grosso destinaram cerca de R$ 3 milhões em despesas com shows, atividades e logística relacionadas ao carnaval. 

 

No ano passado, 42 municípios empenharam cerca de R$ 2 milhões com despesas relacionadas à festividade.

 

“A realização de festividades e shows por municípios com atrasos nos pagamentos de salários, décimos terceiros e fornecedores, caracteriza violação aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade, além de contrários ao princípio da razoabilidade, caracterizadores inclusive de atos de improbidade administrativa”, explica o procurador-geral de Contas.

 

No documento, o procurador cita que o Tribunal de Contas Estado apontou que 60% dos municípios, em 2017, apresentaram dificuldade para quitar seus débitos.

 

“Apresentaram classificação ‘C - Gestão em dificuldade’ ou ‘D – Gestão Crítica’, ou seja, mais de 60% dos municípios apresentaram baixos índices de qualidade da gestão pública”, consta em documento.

 

Emendas parlamentares

 

Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado de Mato Grosso, das 228 emendas parlamentares apresentadas ao planejamento que estima a receita e fixa a despesa do Estado para 2019, 34 se destinam à Secretaria de Estado de Cultura, totalizando mais de R$ 54 milhões. 

 

“Os atos administrativos se submetem aos diferentes controles de legalidade, legitimidade e economicidade. É necessário estar atento às necessidades e anseios dos cidadãos como um todo. Investir em carnaval quando falta dinheiro para serviços básicos como saúde, educação e segurança atenta contra os princípios da administração pública”, explicou o procurador.

 

 

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