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Jurídico Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 01:30 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 01h:30 - A | A

TRF4

TRF4 remete inquérito sobre Belo Monte para JF de Brasília

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu remeter, em julgamento de habeas corpus (HC) realizado hoje (20/11),...

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu remeter, em julgamento de habeas corpus (HC) realizado hoje (20/11), o inquérito que investiga a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em suposta fraude no processo de contratação da construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte da 13ª Vara Federal de Curitiba para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Segundo o relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o Grupo Eletrobrás e Norte Energia S/A, responsável pela construção de Belo Monte, tem endereço em Brasília, e a hidrelétrica está sediada no Pará. Para Gebran, em qualquer dos casos, seja pelo endereço da vítima, seja em razão dos fatos, o inquérito está vinculado à competência territorial da Subseção Judiciária de Brasília/DF.

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O magistrado ressaltou ainda que inexiste qualquer elo de ligação entre a Petrobras e a Usina Belo Monte, exceto pela prática de crimes da mesma espécie e pela participação, em alguma medida, de personagens comuns, devendo os atos do inquérito ser dirigidos pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Além da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, a defesa também requeria o envio dos autos para a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a maioria dos delatores afirmou que o pagamento de propinas era realizado por doação oficial a campanhas políticas, mas o pedido foi negado pela turma. 

Conforme Gebran, a concessão de vantagens ilícitas a integrantes de grupos políticos responsáveis pela indicação dos ocupantes de cargos de elevado escalão em órgãos da administração pública direta e indireta em troca de benefícios referentes a licitações e contratos públicos não implica por si só conexão eleitoral.

Edison Lobão 

A defesa do senador Edison Lobão também impetrou habeas corpus com os mesmos pedidos do ex-presidente Lula, tendo a turma decidido da mesma forma.


HC 50393170420194040000/TRF
HC 50377632720194040000/TRF

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