Quinta-feira, 19 de Junho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,50 | EURO R$ 6,31

19 de Junho de2025


Área Restrita

Jurídico Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 05:30 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 05h:30 - A | A

STF

Relator garante à defesa em ação penal do Instituto Lula o direito de apresentar alegações após colaboradores

Relator garante à defesa em ação penal do Instituto Lula o direito de apresentar alegações após colaboradores O ministro Edson Fachin, do Supremo...

Relator garante à defesa em ação penal do Instituto Lula o direito de apresentar alegações após colaboradores

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na ação penal relativa à suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula, o direito de apresentar as alegações finais somente após os corréus colaboradores. O processo tramita em primeira instância da Justiça Federal. A decisão do ministro, proferida na Reclamação (RCL) 33543, tem como base entendimento firmado pela Segunda Turma do STF na sessão de ontem (27), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 157627.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Na Reclamação, a defesa pediu para ter acesso a elementos de provas referentes a acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal. Requereu, ainda, que o processo fosse suspenso, com concessão de prazo para que a defesa pudesse analisar os citados documentos e se manifestar antes da sentença. Na análise da liminar, o ministro garantiu o acesso da defesa aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, no prazo de 15 dias. Mas não acolheu o pleito de suspensão do processo. A defesa então interpôs agravo regimental para buscar a concessão do segundo pedido.

Nesta quarta-feira (28), o ministro esclareceu o alcance da sua decisão anterior que garantiu acesso às provas requeridas pela defesa e determinou que, após a conclusão dessa diligência, seja reaberto prazo de cinco dias para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, que deverão ser colhidas de forma sucessiva, com a garantia de que os delatados sejam ouvidos após os corréus colaboradores. O relator aplicou o entendimento da Segunda Turma firmado no julgamento do HC 157627, no qual ficou ficou vencido. Ele salientou que, da mesma forma que naquele HC, no caso do ex-presidente Lula houve pedido expresso nesse sentido formulado pelo defesa na instância de origem.

Irregularidades

Para o relator, a providência é importante para evitar futuras irregularidades. “Considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”.

Como consequência das providências determinadas em sua decisão, o ministro julgou prejudicado o agravo regimental que estava pendente de julgamento, determinando sua retirada da pauta do colegiado.

- Leia a íntegra da decisão.

MB/AD

27/08/2019 - 2ª Turma reconhece cerceamento de defesa e anula condenação de ex-presidente da Petrobras
 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]