Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,50 | EURO R$ 6,32

18 de Junho de2025


Área Restrita

Jurídico Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 23:30 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 23h:30 - A | A

TRF4

Publicitário Ricardo Hoffmann e ex-deputado André Vargas responderão por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve denúncia contra o publicitário Ricardo Hoffmann e o ex-deputado...

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve denúncia contra o publicitário Ricardo Hoffmann e o ex-deputado federal André Vargas por improbidade administrativa. A ação, de natureza cível, foi julgada pela 3ª Turma da corte. Também são réus na ação os dois irmãos do político, Leon Vargas e Milton Vargas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Hoffmann teria pago propina para que o deputado influenciasse na contratação de sua agência para prestar serviços de publicidade à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Saúde. Com o recurso, Hoffmann buscava a rejeição da denúncia por parte do Judiciário.

Os réus foram denunciados pelo MPF em dezembro de 2016. Segundo as investigações, Hoffmann, então diretor da agência Borghi Lowe, pagou cerca de R$ 1,1 milhão a André Vargas para garantir contratos de publicidade com a União. As verbas públicas dos contratos teriam sido desviadas a duas empresas de fachada dos irmãos de Vargas.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Após a 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) aceitar a denúncia e os suspeitos terem se tornado réus, Hoffmann recorreu ao tribunal com agravo de instrumento postulando a extinção do processo, mas teve o pedido negado de forma unânime.

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu existirem indícios suficientes de materialidade e de autoria para dar prosseguimento ao processo de improbidade. “Em casos tais, havendo narrativa substancial e indícios de conduta ímproba, com amparo em prova robusta, não vejo como obstar o seguimento da ação, uma vez que o debate probatório conclusivo deve se dar em âmbito judicial”, afirmou a magistrada.

A ação segue tramitando e ainda deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 12 de novembro.


5026450-76.2019.4.04.0000/TRF

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]