Terça-feira, 24 de Junho de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 5,52 | EURO R$ 6,42

24 de Junho de2025


Área Restrita

Jurídico Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 01:11 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2019, 01h:11 - A | A

STF

Ex-prefeito paraguaio extraditado por crime de homicídio será julgado também por tráfico de drogas

Ex-prefeito paraguaio extraditado por crime de homicídio será julgado também por tráfico de drogas A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal...

Ex-prefeito paraguaio extraditado por crime de homicídio será julgado também por tráfico de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (12), pedido de extensão na Extradição (EXT) 1393 para autorizar a República do Paraguai a processar e julgar o cidadão paraguaio Vilmar Acosta Marques, ex-prefeito da cidade de Ypejhu, também por trágico de entorpecentes. Em 2015, a extradição de Acosta foi autorizada pelo STF para que respondesse por dois crimes de homicídio doloso. Ele foi condenado como mandante do assassinato de um jornalista e de sua estagiária, em 2014.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

Na sessão de hoje, a atual relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, segundo informações do governo do Paraguai, além dos crimes pelos quais Acosta foi extraditado, a Justiça paraguaia decretou sua prisão preventiva em outro processo, no qual ele é acusado de posse, coleta, fabricação e processamento de entorpecentes, com expectativa de pena de cinco a 15 anos. Foram apreendidas em uma fazenda três toneladas de maconha picada e 148 quilos de maconha prensada, droga que, segundo autoridades paraguaias, pertenceriam a Acosta.

A ministra Cármen Lúcia votou pelo deferimento do pedido de extensão na EXT para que Acosta possa responder pelo crime de tráfico de drogas, devendo o Paraguai assumir os seguintes compromissos: efetuar a detração do tempo de prisão a que ele foi submetido no Brasil, e, em caso de condenação, não cominar pena de prisão perpétua, devendo-se observar, quanto à pena privativa de liberdade, que o seu cumprimento deverá ocorrer pelo prazo máximo permitido pela legislação brasileira (30 anos de detenção). A decisão foi unânime.

VP/AD

 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]