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FATURAMENTO

Receitas obtidas no CPF devem ser informadas no cálculo anual dos MEIs

A medida foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e já vale para a declaração anual do ano de 2025

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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem informar a receita obtida por meio do CPF, no cálculo de faturamento anual, segundo a Resolução nº 183/2025, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Conforme a nova atualização, o dinheiro recebido pelo empreendedor em seu CPF também deverá ser informado na declaração anual, seja pelos trabalhos realizados de forma autônoma ou em prestação de serviços que não envolvem o uso do CNPJ. A medida pode alterar a regra de enquadramento dos MEIs, pois amplia o escopo de verificação da receita bruta desta categoria, cujo o limite atual é de R$ 81 mil. No caso do MEI específico para profissionais caminhoneiros, o limite atual é de R$189 mil.

Para o gerente de Relacionamento do Sebrae/MT, Fernando Holanda, a medida deve impactar diretamente os empreendedores que possuem outras fontes de renda, além do próprio CNPJ.

“O texto da normativa deixa bem claro que é necessário incluir as receitas provenientes de outras fontes além das que são atribuídas ao MEI. Com isso, é necessário ficar em alerta, pois caso ultrapasse o valor limite de faturamento anual, esta pessoa jurídica pode ser desenquadrada da categoria e passar a configurar como microempresa, no qual o limite de faturamento é maior, tendo como consequência a saída do regime simplificado para começar a recolher tributos mais elevados.”, explica.

O cruzamento de dados bancários deve ocorrer em tempo real, sendo monitorado pela Receita Federal, por meio de informações fornecidas por municípios, estados e União, evitando assim possíveis burlas fiscais. O novo cálculo já deve ser informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), durante o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026.

Para a analista Técnica do Sebrae/MT, Liliane Moreira, a mudança exige ainda mais atenção e organização de quem atua como profissional liberal.

“É essencial que os MEIs passem agora a separar as contas pessoais das contas profissionais. Nossa orientação é que, a partir de agora, contratos, comprovantes e notas fiscais estejam organizados para evitar futuros problemas com o Fisco, como erros na declaração, por exemplo”, adverte.

CATEGORIAS DOS PEQUENOS NEGÓCIOS

Atualmente, os pequenos negócios são divididos em três categorias de faturamento:

Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de R$ 81 mil, exceto para MEIs caminhoneiros, no qual o valor chega a R$ 189 mil;
Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Um projeto de lei que tramita no Senado Federal pretende ampliar o faturamento anual do MEI para R$ 140 mil. O texto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa Legislativa.

COMO O SEBRAE PODE AJUDAR

Para orientar os empreendedores e esclarecer dúvidas sobre as mudanças, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) oferece atendimentos especializados em canais presenciais e digitais.

A instituição conta com agências, unidades e salas parceiras em 126 municípios do estado. “Nossos consultores e analistas estão disponíveis para atender e sanar todas as dúvidas que podem surgir com as novas atualizações fiscais que impactam os pequenos negócios brasileiros”, garante o gerente Fernando Holanda.

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