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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Segunda-feira, 19 de Julho de 2021, 06:29 - A | A

Segunda-feira, 19 de Julho de 2021, 06h:29 - A | A

FIM DE PRAZO

Comerciantes e consumidores devem ficar atentos ao fim do prazo para uso das sacolas plásticas

A legislação deve começar a ser cumprida a partir do dia 01 de setembro deste ano

Da Redação

A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde – Acicave, entidade representativa da indústria, comércio e serviços, está realizando uma campanha para alertar a população e principalmente os comerciantes, quanto ao cumprimento da lei municipal 1.720/2011, que institui o fim do uso das sacolas plásticas pelo comércio de Campo Verde, substituindo-as por sacolas retornáveis. A legislação deve começar a ser cumprida a partir do dia 01 de setembro.

Claudia Teruel, presidente da Acicave, ressalta que diferente dos outros anos, neste não haverá a prorrogação do prazo para o cumprimento da lei. “Esse ano não vai ter desculpa, não vai existir prorrogação, a partir de 01 de setembro as sacolas plásticas serão abolidas”, pontuou.

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E essa medida já era para ter sido posta em prática ano passado, mas justamente ouvindo o apelo da entidade e dos comércios, que ainda tinham estoque e não estavam preparados para a mudança, o promotor Marcelo Correa, deu prazo de mais um ano para que a Lei entrasse em vigor, e iniciasse a fiscalização. 

Mas o fim das sacolinhas convencionais já era para ter acontecido há mais de 10 anos na cidade, sancionada ainda em 2011, pelo então prefeito Dimorvan Brescancim, a lei prevê o fim da utilização das sacolas plásticas pelos supermercados e comércios de maneira geral em Campo Verde, como já acontece em muitos municípios brasileiros e de maneira mais generalizada em países da Europa.

Em setembro de 2020 o Ministério Público notificou a Prefeitura, entidades, representantes de classes, comerciantes e demais interessados sobre o início, ainda que tardio, do cumprimento da Lei, que passaria a ser fiscalizada a partir do dia 01 de dezembro, mas devido aos motivos já elencados, o prazo foi estendido para 2021.  

A medida mais sentida primeiramente será o banimento das sacolinhas plásticas dos mercados, supermercados e atacados, além dos demais comércios. Nossa reportagem conversou com a presidente da ACICAVE, Claudia Teruel, que explicou que o CEMP (Centro Empresarial de Campo Verde) vem realizando alertas para os empresários e comerciantes desde o ano passado, para que quando chegar o momento ninguém alegue surpresa.

“O MPE sempre realiza um observatório sobre o cumprimento das Leis, e percebeu que essa Lei sobre os resíduos sólidos não vinha sendo cumprida, sobretudo no que diz respeito ao seu artigo 10°. Então eles convocaram as entidades representativas, para que nós repassássemos essas informações ao comércio local, e estamos fazendo. Conseguimos prazo e agora vamos acatar, não existe o que ser feito, isso é uma situação irreversível e temos que começar a pensar no futuro das próximas gerações”.

Neste período, até final de agosto, os estabelecimentos ainda poderão utilizar as sacolinhas, mas já devem estar alertando seus consumidores a mudar seus hábitos e também se adaptando as necessidades da Lei.

A alternativa para os consumidores é utilizar sacolas retornáveis, de materiais duráveis, como de pano, assim como em outros municípios onde esse tipo de Lei já vigora há mais tempo, os mercados também dão a opção dos consumidores comprarem a sacola, que é feita com materiais biodegradáveis, por esse motivo são mais caras. Os comércios também podem disponibilizar sacolas de papel aos clientes. “O pessoal vai ter que utilizar a imaginação, realizar promoções, tentar conscientizar seu consumidor, o que não vai poder a partir de setembro é usar a sacola de plástico”, finalizou Claudia.

 

OUTRAS MUDANÇAS: CADA MORADOR TERÁ QUE DISPONIBILIZAR LIXEIRAS

Além do fim das sacolinhas de mercado, que são depois utilizadas nas residências principalmente como sacos de lixo, a Lei 1720/2011, ainda preconiza a mudança justamente neste costume da população.  E traz em seu artigo 5º o seguinte texto: “Os resíduos domiciliares da área urbana deverão ser acondicionados em embalagens distintas para não ocorrer à mistura dos resíduos e facilitar seu recolhimento. Devendo ser dois recipientes um na cor marrom para o lixo úmido e outro na cor amarela para o lixo seco”.

O parágrafo único da referida lei, ainda atribui aos proprietários das residências a responsabilidade quanto a confecção de lixeiras para o acondicionamento dos materiais recicláveis. “Podendo ser reaproveitado os já existentes desde que devidamente identificado nas duas cores padrão ficando explicito a separação em lixo seco e úmido”, diz parte.

Na época da promulgação da Lei em 2011, algumas novas construções já se adaptaram a esse modelo de lixeira com a devida separação, mas perto do total de residências, o número de imóveis com a devida separação é irrisório, o que deve causar algum transtorno se a fiscalização quanto a esse artigo, for realmente cobrada ao pé da letra.

 

UM NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

Em junho, o vereador Denival de Paula juntamente com os vereadores Juscelino Neves e Gregorio Dourado, encaminharam uma indicação ao Poder Executivo Municipal, solicitando um estudo para a alteração do artigo 10, da Lei nº 1.720/2011, visando estender o prazo da obrigatoriedade de eliminar o uso de sacolas plásticas, substituindo-as por sacolas retornáveis. “Estou fazendo essa solicitação haja vista que muitos empresários e até mesmo a população campo-verdense não tem o conhecimento que a partir de 01/09/2021 não se pode mais usar essas sacolinhas plásticas que se tem na maioria do comércio, a nova lei diz que a partir dessa data as sacolas devem ser retornáveis com materiais das mesmas sendo biodegradável, por isso o Executivo Municipal precisa prorrogar esse prazo e fazer uma ampla divulgação dessa lei”, completou Denival.

Até fechamento desta reportagem a prefeitura não havia respondido se atenderia ou não a indicação dos vereadores.

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