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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 06:30 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 06h:30 - A | A

CONTAMINAÇÃO

Com novo critério de classificação, Campo Verde e Primavera estão com risco ‘muito alto’ de Coronavírus

São 15 municípios com classificação "muito alto" e 64 em risco "alto"

DA REDAÇÃO/ COM INFORMAÇÕES ASCOM E SÓ NOTÍCIAS

A secretaria estadual de Saúde divulgou, na quarta-feira (24), que 15 municípios do Estado configuram na classificação com risco “muito alto” para o novo Coronavírus, entre os municípios que constam na lista estão Campo Verde e Primavera do Leste, além das cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tangará da Serra, Cáceres, Matupá, Querência, Pedra Preta, Nossa Senhora do Livramento e Porto Esperidião.

O governo fez mudanças na classificação de riscos dos municípios com as medidas que devem ser adotadas para conter o crescimento da doença. Agora, a primeira tabela classifica as cidades com menos de 50 casos ativos, a segunda classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos e a 3ª abrange as com mais de 150 casos. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva em todo o Estado (até quarta-feira estava em 87%). Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.

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A nova classificação indica que 64 municípios estão, hoje, no risco “alto” para a disseminação do Coronavírus: Sinop, Barra do Garças, Marcelândia, Campo Novo do Parecis, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Colíder, Juara, Feliz Natal, Juína, Vera, Porto do Gaúchos, Santa Carmem, Jaciara, Pontes e Lacerda,  Água Boa, Diamantino, Nova Ubiratã, Poxoréu, Canarana, Mirassol do Oeste,  Sapezal, Santo Antônio do Leste, Juscimeira, Pontal do Araguaia, Poconé, Vila Rica, Vila Bela da Santíssima Trindade,  Ribeirão Cascalheira, Alto Araguaia, Chapada dos Guimarães, Jangada, Gaúcha do Norte, Santo Antônio do Leverger, Nova Santa Helena, Barra do Bugres, Ipiranga do Norte, Campinápolis,  Lambari D’ Oeste, Terra Nova do Norte, Claudia, General Carneiro, Juruena, São José dos Quatro Marcos, Curvelândia, Santa Cruz do Xingu, São José do Rio Claro, Tabaporã, Alto Garças, Itiquira, São Felix do Araguaia, Arenápolis, Nova Maringá, Novo Santo Antônio, São José do Povo, Alto Paraguai, Dom Aquino, Rio Branco, Serra Nova Dourada, União do Sul, Brasnorte, Porto Alegre do Norte, Nortelândia e Nova Brasilândia. Todos devem adotar medidas restritivas de circulação local de pessoas, para conter o avanço da doença.

O sistema de classificação que indica o nível de risco é definido por cores: muito alto (vermelho), alto (laranja), moderado (amarelo) e baixo (verde). De acordo com a definição dos riscos é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades.

 

NOVAS MEDIDAS

Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

 

NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.

VÍDEO

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