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MATO GROSSO/AGRONEGÓCIO

Novo Decreto | Produtor necessita de autorização provisória para atividade rural

Produtores terão que obter "Autorização Previa de Funcionamento de Atividade Rural"

Marinês Tubino

Os produtores rurais de Mato Grosso já podem obter a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF). O decreto nº 230 de 18 de Agosto de 2015 com a permissão da implantação do novo sistema foi publicado no Diário Oficial do Estado na ultima quarta-feira (19). A autorização foi assinada na noite do dia (18) pelo governador Pedro Taques.

 

Por dois anos os produtores de Mato Grosso terão "Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural" (APF) para atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva. O sistema está sendo implantado pelo Governo de Mato Grosso e o principal requisito para obter a autorização é possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A autorização provisória é gratuita e de acordo com a Secretaria terá validade até 31 de agosto de 2017.

Produtor  Rural  procure  seu profissional contabil para maiores esclarecimentos e não perca o prazo para solicitação de sua autorização.

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