25 de Abril de2024


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Mato Grosso Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 17:03 - A | A

Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 17h:03 - A | A

Mato Grosso

MTPREV suspende salário de 54 inativos vinculados à divisão do estado

Os salários de 54 aposentados e pensionistas estaduais vinculados ao Termo de Cooperação Financeira firmado entre a União e os Estados de Mato...

Os salários de 54 aposentados e pensionistas estaduais vinculados ao Termo de Cooperação Financeira firmado entre a União e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Convênio CV003/2006/MT-MS), serão suspensos pelo Governo do Estado na folha de agosto/2018 devido a não realização do recadastramento realizado pelo Mato Grosso Previdência (MTPREV), de acordo com relatório da Gerência de Cadastros do MTPREV. Veja a lista aqui.   

Os proventos permanecem suspensos até que o beneficiário inadimplente realize o recadastramento diretamente na sede do MTPREV ou através do envio de Escritura Pública de Prova de Vida, emitida em cartório por tabelião.          

No dital de convocação 001/MTPREV de 12 de março de 2018, disponível no Diário Oficial Eletrônico, os beneficiários encontram as informações sobre quais documentos precisam apresentar para realizar o recadastramento. Os servidores convocados também poderão sanar dúvidas a através do telefone (65) 3363-5305.      

O Convênio abrange aqueles que já recebiam aposentadoria e pensão por morte antes da divisão do Estado de Mato Grosso e a criação do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como aqueles que continuaram a contribuir para o extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT) e vieram a se aposentar antes da criação do Instituto Previdenciário sul-mato-grossense, pela Lei Complementar n.º 31/77.

 

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Recadastramento


Instituído pelo Decreto nº 1.372/2018 de 07 de março, o recadastramento dos aposentados e pensionistas abrangidos pelo CONVÊNIO CV003/2006/MT-MS aconteceu em abril e maio deste ano, com a finalidade de promover a atualização dos dados cadastrais dos respectivos beneficiários, cumprindo a obrigatoriedade de utilização de mecanismos eficazes de controle de benefícios pagos pelo poder Executivo.

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