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Sábado, 30 de Abril de 2016, 10h:11 - A | A

DECISÂO

Decisão contra filho de ex-governador de MT cita ação contra máfia italiana

Magistrado citou operação Mani Pulite ao negar soltura a Rodrigo Barbosa. Operação que combateu máfia italiana contou com delações premiadas.

G1

Proferida nesta sexta-feira (29), a decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza que negou pedido de revogação da prisão do médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, mencionou a operação responsável pelo combate a crimes de corrupção ligados à máfia italiana nos anos 1990 para defender o instrumento da delação premiada na operação Sodoma, da Polícia Civil e do Ministério Público (MP) mato-grossenses.

A operação Sodoma combate uma suposta organização criminosa que teria sido liderada entre 2011 e 2014, segundo o MP, pelo então governador Silval Barbosa (preso em setembro de 2015), contando também com a participação do filho Rodrigo da Cunha Barbosa (preso na última segunda-feira), de ex-secretários e outros agentes públicos. Atualmente, as investigações têm sido conduzidas com a colaboração de pelo menos dois delatores em acordo com o MP - tal como foram conduzidas as investigações da operação Mani Pulite (“Mãos Limpas”) contra a máfia na Itália.

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Como abertura ao texto da decisão em que negou revogação da prisão de Rodrigo Barbosa, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mencionou declaração recente do ex-procurador italiano Piercamillo Davigo, que atuou nas investigações que identificaram e prenderam membros da máfia entre políticos italianos. A partir da experiência com a operação Mãos Limpas, o ex-procurador defendeu a prática da delação premiada, respondendo a críticas segundo as quais as prisões preventivas em operações são meros instrumentos para forçar novos acordos de delação.

“Quando fui interrogar um réu, um político, eu tinha alguns jornais. Ele pediu para ler. O jornal de seu partido dizia que ele era 'uma maçã podre isolada'. Ele me deu o jornal e disse 'Agora vou descrever o que há no resto da cesta'. E começou a fazer os elencos”, lembrou o ex-procurador, citado pelo desembargador mato-grossense.

Em outro trecho da decisão, o magistrado volta a traçar uma linha paralela da operação Sodoma com as investigações sobre os crimes de corrupção ligados à máfia italiana, lembrando como, depois de presos, integrantes dos esquemas investigados optaram pelos benefícios da condição de delator.

“A custódia em apreço [a prisão de Rodrigo Barbosa] – bem como outras já decretadas – assumem, deveras, no contexto da operação Sodoma, um cariz emblemático, pois têm permitido que os envolvidos detidos avaliem – conscientemente – o fardo do silêncio mafioso (omertà), oportunizando ao investigado, conforme demonstra a experiência italiana, romper o caráter coeso das organizações criminosas”, escreveu o desembargador.

Prisões e delações
A alusão ao caso italiano não é inédita em operações contra esquemas de corrupção no Brasil, mas serviu para o desembargador mato-grossense rebater a argumentação de advogados de defesa de investigados e réus da operação Sodoma, que apontam ilegalidades nos decretos de prisão preventiva e nos acordos de delação.

Ao pleitear Habeas Corpus, a defesa de Rodrigo Barbosa afirmou que as prisões preventivas decretadas pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, na qual tramitam os processos da operação Sodoma, “têm servido para forçar delações seletivas, feitas sem qualquer prova de corroboração, cujas declarações servem para respaldar prisões como se constituíssem elementos mínimos de autoria e de materialidade”.

A custódia em apreço [a prisão de Rodrigo Barbosa] – bem como outras já decretadas – assumem, deveras, no contexto da operação Sodoma, um cariz emblemático, pois têm permitido que os envolvidos detidos avaliem – conscientemente – o fardo do silêncio mafioso"

Um dos principais argumentos da defesa de Rodrigo Barbosa é o fato de que sua prisão não foi embasada por provas obtidas ao longo das investigações, mas pelo suposto risco que ele representaria às investigações conforme depoimento de um delator, o ex-secretário estadual de Administração Pedro Elias. Preso preventivamente na segunda fase da operação Sodoma, Pedro Elias firmou acordo de delação premiada com o MP e conseguiu obter a liberdade em seguida, tal como o também ex-secretário de Administração César Zílio, outro acusado de operar o esquema investigado.

Em depoimento ao MP, Pedro Elias acusou o filho do ex-governador de invadir um apartamento onde estariam guardados documentos comprobatórios das fraudes investigadas na operação Sodoma. A suspeita de que Rodrigo Barbosa teria ocultado esses papéis foi fator preponderante para que a juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, decretasse sua prisão preventiva.

Para a defesa de Rodrigo Barbosa, Pedro Elias “criou” tal acusação a fim de obter a liberdade na condição de colaborador da Polícia e do MP. O ex-secretário teria se comprometido a apresentar provas das acusações sobre a atuação do filho do ex-governador, mas não o fez. E, segundo a defesa de Rodrigo Barbosa, ele nem mesmo chegou a registrar boletim de ocorrência sobre a suposta invasão. Além disso, a defesa criticou o fato de que o teor das declarações de Pedro Elias embasou o decreto de prisão preventiva de Rodrigo Barbosa sem que o acordo de delação premiada tivesse sido apresentado oficialmente pelo MP e homologado pela Justiça.

A argumentação da defesa, entretanto, não convenceu o desembargador da 2ª Câmara Criminal, que manteve a prisão preventiva de Rodrigo Barbosa – atualmente alojado em uma cela do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), mesma unidade prisional em que se encontra seu pai.

“As declarações dos colaboradores (…) não foram até o momento submetidas ao crivo judicante (…), o que, contudo, não vem de obstar a configuração de notitia criminis, suficientemente hábil a desvelar os indícios de autoria, que, ao menos nesta quadra de estreita cognição, estão a legitimar a medida extrema ora hostilizada. Prescindível, pois, a homologação dos depoimentos prestados no departamento policial, notadamente de Pedro Elias Domingos de Mello, para que estes se prestem a subsidiar medidas cautelares em face de outros envolvidos, porquanto o termo de colaboração poderá ser, a tempo e modo, entabulado entre a autoridade policial, os investigados e seus defensores”, argumentou o magistrado.

Em outro trecho da decisão, o magistrado reafirma a importância das delações para casos como o da operação Sodoma, afirmando que “as técnicas especiais de investigação até então utilizadas – tais como a colaboração premiada – têm viabilizado sobremaneira o desnovelar dos fatos já apurados, que (…) revelam um hipotético, porém tenebroso, quadro de corrupção sistêmica, corporificado nos meandros do Poder Executivo estadual entre os anos de 2011 e 2014”.

 

 

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