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Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015, 09h:09 - A | A

MATO GROSSO

Mãe deve ser indenizada após perder filho por demora em atendimento

Criança de 2 anos esperou oito meses por realização de cirurgia pelo SUS

G1/MT

O governo do estado foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mãe que perdeu o filho de pouco mais de dois anos de idade devido à demora do estado em autorizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a realização de uma cirurgia de emergência que a criança necessitava.

O menor sofria de uma doença chamada cardiopatia congênita (anormalidade da estrutura ou função do coração). O caso ocorreu em Cuiabá e a decisão é da juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública.

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Além da indenização por danos morais, o estado também deverá pagar pensão mensal de R$ 525,33 (2/3 de um salário mínimo), a título de danos materiais, com início nada data da morte da criança, em 14 de fevereiro de 2005, até que a vítima viesse a completar 25 anos. Ao G1, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que, quando a intimação for realizada, irá se pronunciar por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na ação, a mãe da vítima afirmou que o filho nasceu em 11 de setembro de 2002 e que, ainda no nascimento, foi constatado que a criança possuía sérios problemas de saúde, inclusive tendo sido submetida a uma cirurgia quando tinha apenas seis dias de vida. Na sequência, a criança chegou a ser internada em diversos hospitais públicos e uma nova cirurgia foi solicitada à Central de Regulação Estadual para tratamento da doença, em 19 de maio de 2004.

Ainda de acordo com a ação judicial, como não havia hospital credenciado para realizar o procedimento na rede pública municipal, a Secretaria Estadual de Saúde liberou a realização da cirurgia em 27 de maio de 2004, por meio do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), inclusive com a disponibilização de transporte aéreo.

No entanto, segundo a mãe da vítima, mesmo ciente da gravidade do estado de saúde da criança, a Central de Regulação apenas autorizou a cirurgia em 11 de fevereiro de 2005. Três dias depois, o procedimento foi realizado no Hospital São Marcos, localizado em Teresina (PI), mas a criança foi a óbito.

“[...] o evento morte possui estreita ligação com o quadro clínico com o qual a criança foi diagnosticada desde seu nascimento – cardiopatia congênita -, inclusive sendo esta uma das causa mortis apontada na certidão de óbito”, diz trecho da decisão.

'Descaso' e morte

A juíza aponta, em sua decisão, a demora de oito meses na realização da cirurgia corretiva necessária contribuiu determinantemente na morte da criança. A magistrada ainda destaca que o paciente foi vítima de “mais um descaso” do estado, pois o governo estava informado do quadro delicado de saúde do menor, mas todas as chances de tratamento “se perderam ante a demora injustificada do demandando”.

“Ora, como uma criança de um ano e oito meses, com uma doença gravíssima que lhe acometia desde os primeiros dias de vida, poderia aguentar tanto tempo na fila de espera para receber um tratamento adequado? Logicamente que a resposta seria negativa. E mais, a demora na sua liberação consiste no liame necessário e suficiente para caracterizar a desídia estatal, e, portanto, passível de responsabilização”, afirmou a juíza.

 

Conforme consta na decisão, a morte da criança “é consequência direta do descaso e má vontade do ente público na prestação de um serviço público assegurado pela constituição” e o pagamento de pensão é necessário não para amenizar a dor da morte, mas para restituir a potencial perda do filho sobre as “disponibilidades econômicas que poderiam contribuir para com a família”.

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