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NOTÍCIAS Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016, 20:31 - A | A

Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016, 20h:31 - A | A

ATENÇÃO COM MULTAS

Farol aceso durante o dia está valendo novamente nas rodovias federais

PRF aponta diminuição de acidentes pela medida e mostra dados que confirmam eficácia da medida

Aline Olean

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou a fiscalização da Lei 13.290/16 - Lei dos Faróis, em rodovias federais. Isso vale para o país. Agora, novamente, se algum condutor for pego trafegando com os faróis apagados durante o dia serão autuados.

Quem descumprir o que é obrigatório terá que arcar com multa de natureza média de valor R$ 85,13. Vale frisar que a partir do dia 1º de novembro as multas terão aumento e o que o condutor paga hoje em uma infração média, pagará R$ 130,16, ou seja,  mais de 70% de reajuste.

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Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal que fiscaliza do quilômetro 155 ao 393, os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

Segundo Erivelton Gomes, da Polícia Rodoviária Federal, “as colisões frontais estão entre as três maiores causas de mortes nas estradas e a eficácia da lei do farol foi extremamente comprovada com a redução dos números de acidentes. Um estudo revelou que um veículo com o farol ligado faz com que o motorista enxergue por uma distância de três quilômetros se comparado ao farol  desligado, principalmente em Primavera que os carros são praticamente branco, preto, prata e cinza. A ideia então é fazer com que eles se tornem  mais visíveis no trânsito. Acredito que essa lei é uma oportunidade para as pessoas voltarem para casa com vida. A maioria dos condutores entendeu a lei e estão seguindo,  então o trabalho continuará e se houver algo será educativo”, explicou.

 

ATENÇÃO: MULTAS DE TRÂNSITO TERÃO REAJUSTE EM NOVEMBRO

 

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.

Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, explicou o coordenador.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

 “Quando a cabeça não entende, o bolso paga. Não adianta as pessoas protestarem a lei, as pessoas precisam seguir o que é mandado enquanto há tempo antes que algo pior aconteça”, finalizou Gomes.

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