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NOTÍCIAS Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016, 05:00 - A | A

Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016, 05h:00 - A | A

JUSTIÇA

Em Brasília, MP Eleitoral dá parecer contrário ao recurso de Getúlio Viana

Foi reconhecida improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiros

Da Redação

Em parecer do Ministério Público Eleitoral publicado na segunda-feira (24), o vice-procurador-geral Eleitoral Nicolao Dino reconheceu que houve prática de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiros, acompanhando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que mantém a inelegibilidade de Getúlio Viana (PSB), candidato ao cargo de prefeito de Primavera do Leste, nas eleições de 2016, pela coligação Avante Primavera.

Getúlio continua inelegível até o ano de 2020, porém o processo aguarda julgamento dos ministros.

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No dia 29 de setembro,  o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou o recurso encaminhado pelo candidato e por unanimidade, 7 votos a 0, ele teve a candidatura indeferida.

A Sentença foi publicada em Mural Eletrônico nº 15968/2016, com fundamento na Resolução TRE-MT nº 1468/2014, pela juíza Glenda Moreira Borges, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste.

Mesmo assim, na última votação Viana teve mais de 19 mil votos contra menos de 11 mil do candidato da oposição Dr. Paulo, porém, os votos ficaram congelados. Getúlio Viana foi condenado pela improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal de Justiça.

 

O Ministério Público apresentou impugnação ao pedido de registro de candidatura pelo fato do candidato ser considerado inelegível, por ter sido condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado previsto na Lei Completar nº 64/90.

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