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NOTÍCIAS Sábado, 30 de Abril de 2016, 08:30 - A | A

Sábado, 30 de Abril de 2016, 08h:30 - A | A

DIA DO TRABALHO

Dia do Trabalho: Juiz de Primavera fala sobre os direitos dos trabalhadores

“Sempre oriento que a conciliação é o melhor caminho, mas o grau de animosidade entre as partes é tanto que somente em juízo é que se pode resolver”

Elaine Sampaio

Anualmente, no dia 1º de maio, é comemorado o Dia Internacional dos Trabalhadores em diversos países, inclusive no Brasil, Portugal, Angola e Moçambique. O santo padroeiro é São José Operário, e sua memória é celebrada no mesmo dia. 

Em comemoração a esta data O Diário foi até a Justiça do Trabalho de Primavera do Leste para destacar os principais direitos trabalhistas que muitos desconhecem.

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De acordo com o juiz titular Lamartino França de Oliveira, a maioria dos trabalhadores não conhecem seus direitos rescisórios. “Muitos têm dúvidas quanto ao FGTS, seguro desemprego e direitos devidos em uma rescisão contratual”, disse. 

Quanto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), o juiz enfatizou que é um fundo que veio substituir uma estabilidade que o empregado tinha antes. “Até 1966 o empregado tinha estabilidade. Depois de nove a dez anos na empresa não poderia ser demitido. Assim como servidor público, que em tese não pode ser demitido, a não ser que pratique uma falta grave, que abale a relação contratual. A estabilidade foi substituída por um depósito de 8% do valor da remuneração, inclusive das horas extras. Cabe ao empregador depositar todo mês em uma conta em nome do empregado”, esclarece.

Quanto a forma do empregado sacar o valor do FGTS, o juiz explica que o trabalhador não perde o depósito, mas a Lei dá situações que ele pode movimentar o dinheiro rapidamente após a rescisão e em outros casos em que ele não pode movimentar de imediato. O FGTS não é descontado da remuneração do empregado. Somente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dependendo do salário do trabalhador, inclusive com horas extras, é de 8 a 11% de desconto. “A hora-extra considera-se parcela salarial, pois a natureza jurídica dela é salário”. 

Quanto aos descontos das férias do trabalhador, Oliveira diz esclarece que o FGTS e o INSS só fazem parte das férias gozadas e não das indenizadas. “A Lei determina que as férias sejam pagas até dois dias antes do trabalhador sair para gozá-las, para que ele curta as férias com dinheiro no bolso. Quando retornar, ele saberá que não terá salário, pois foi antecipado através das férias. Um terço que o empregado recebe com as férias é uma norma condicional para você ter um lazer com a família o demais é para despesas”, falou.

Sobre o 13º salário, o juiz explicou que só perde esse benefício quando o trabalhador é dispensado por justa causa, mesmo assim, apenas o proporcional. “As férias são contadas ano contratual, já o 13º salário é ano civil. O período aquisitivo são distintos.  Para o pagamento, a Lei prevê até duas parcelas, a primeira até 20 de novembro e a segunda, impreterivelmente, até dia 20 de dezembro. Se o empregado reclamar que não foi pago na época, a empresa terá que pagar o atraso com juros e correção”, pontua o juiz.

“Sempre oriento que a conciliação é o melhor caminho, mas o grau de ressentimento entre as partes pode ser tanto que somente em juízo é que se pode resolver. A partir do momento que o trabalhador sentir que seus direitos estão sendo lesados, ele pode procurar um advogado e entrar com uma ação. É sempre bom procurar um profissional, porque pode ser que ele não tenha os conhecimentos técnicos para procurar os próprios direitos, mas se quiser procurar a Justiça do Trabalho para fazer uma reclamação sem advogado, pode também.  Chamamos isso de atermação, a parte não precisa contratar um advogado”, orientou Oliveira.

 

Cerca de 1.800 processos tramitam na Justiça do Trabalho de Primavera do Leste

 

Segundo dados da Justiça do Trabalho de Primavera do Leste tramitam cerca de 1.800 processos de trabalhadores de Primavera e região, onde a maioria são devido a verbas rescisórias, horas-extras e danos morais. “Referente aos danos morais, nem todos os pedidos são procedentes, mas há muitos pedidos”, finalizou Oliveira.

 

A história do Dia do Trabalho

 

Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer).

 

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

 

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

 

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

 

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

 

Informações: sua pesquisa

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