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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Quarta-feira, 04 de Maio de 2016, 15:49 - A | A

Quarta-feira, 04 de Maio de 2016, 15h:49 - A | A

Eleições em Campo Verde

Muita fila e dúvidas para quem deixou para última hora

Este prazo não será prorrogado e os eleitores que não conseguiram se regularizar em tempo hábil não vão conseguir votar em alguns casos extremos podem até terem seus títulos cancelados.

Paulo Pietro
Campo Verde
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O movimento no Cartório Eleitoral de Campo Verde começou cedo na manhã desta quarta-feira (4). Muitas pessoas que deixaram para última hora estavam no local, querendo saber informações e resolver suas pendências para poder votar em 2016.

Mesmo com os avisos e comunicados dados, em todos os veículos de comunicação de Campo Verde, muitas pessoas deixaram para o último minuto. Como havia sido alertado várias vezes antes, o Cartório iria fazer o possível para atender todas as pessoas, por isso a população foi avisada com muita antecedência, na última semana houve plantões de horários e até mesmo no sábado os funcionários trabalharam. Mesmo assim o número de pessoas no último dia foi intenso. A chefe do Cartório Eleitoral de Campo Verde, Sheila Donadon, disse que “infelizmente os eleitores estão mal acostumados. A gente fez o melhor para conseguir atender, nosso horário hoje vai até 17:30h e vamos entregar as senhas até este horário. O Trabalho começou hoje as 07:30h e mais de 40 pessoas já estavam na fila.” Completou.

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Este prazo não será prorrogado e os eleitores que não conseguiram se regularizar em tempo hábil não vão conseguir votar em alguns casos extremos podem até terem seus títulos cancelados.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

 

• obter passaporte ou carteira de identidade;

 

• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 

• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;

 

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

 

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

 

• obter certidão de quitação eleitoral;

 

• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

 

        

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